Após registrar aglomerações no feriado, Campos do Jordão adota medidas da fase vermelha
Publicado em 10 de junho de 2021
SINHORES divulga Nota de Repúdio
Por G1 Vale do Paraíba e Região
A Prefeitura de Campos do Jordão anunciou no fim da tarde desta terça-feira (8) que adotará as regras da fase vermelha do Plano São Paulo a partir desta sexta-feira (11). A decisão foi tomada após os registros de aglomerações na cidade em todos os dias do feriado prolongado de Corpus Christi.
Veja quais regras que passam a valer:
Barreiras sanitárias serão ativadas às sextas-feiras na cidade;
Restaurantes e similares deverão fechar às 18h e funcionar com, no máximo, 30% da capacidade de público;
Comércio geral poderá funcionar até 20h;
Hotéis e similares devem receber, no máximo, 60% da capacidade de suas UHs (quartos);
Proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 18h em qualquer tipo de estabelecimento comercial e também na modalidade Take away (retirada).
A prefeitura também informou que será reforçada a fiscalização, em conjunto com a Polícia Militar, a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e a Comissão Especial de Fiscalização Epidemiológica (Cefe).
A administração municipal afirmou que pretende "fechar o cerco às empresas que insistem em descumprir as regras vigentes, principalmente restaurantes e bares localizados no Calçadão do Capivari".
Aglomerações
Além de aglomeração no Capivari, centro turístico, o município registrou festas clandestinas no feriado. Uma das festas encerradas pela PM tinha 300 pessoas em uma casa de luxo.
No domingo (6), houve também confusão no Capivari e a polícia usou gás de pimenta para dispersar o tumulto.
Confira a Nota de Repúdio do SINHORES.
Nota de Repúdio
O SINHORES – SINDICATO DOS HOTEIS, RESTARAUNTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, entidade sindical representativa dos bares, restaurantes, entidades ligadas a hotelaria e turismo de Campos do Jordão, vem pela presente apresentar nota de repúdio às decisões tomadas no atual Decreto Municipal nº 8.292/21, de 09 de junho de 2021, que, mais uma vez, penaliza com rigor excessivo as empresas regularmente estabelecidas, cumpridoras da legislação e dos protocolos de segurança frente ao combate da COVID, em detrimento das atividades irregulares e da falta de controle pelo grande fluxo e medidas preventivas que ao nosso ver não é de nossa alçada.
Download