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Saiu o resultado da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013

Publicado em 22 de janeiro de 2013

O SINHORES-Sindicato de Hotéis, Restaurantes,Bares e Similares de São José dos Campos e Região, vem, por meio desta, informar a todos os empresários que possuem estabelecimento comercial nos municípios de Caçapava, Campos do Jordão, Guararema, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Taubaté, Tremembé e Distritos de São Francisco Xavier, Eugênio de Melo e São Silvestre...

O SINHORES-Sindicato de Hotéis, Restaurantes,Bares e Similares de São José dos Campos e Região, vem, por meio desta, informar a todos os empresários que possuem estabelecimento comercial nos municípios de Caçapava, Campos do Jordão, Guararema, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Taubaté, Tremembé e Distritos de São Francisco Xavier, Eugênio de Melo e São Silvestre e aos escritórios de contabilidade que tenham clientes nesta cidade, QUE FOI CELEBRADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 com os SECHSAR-Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Aparecida, SECHOTEL-Sindicato dos Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Campos do Jordão e Região e SINTHOTEIS-Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Apart-Hoteis, Fast-Food e Similares de São José Dos Campos e Região, destacando-se, dentre outras cláusulas relevantes, as seguintes:

1 – REAJUSTE SALARIAL: O reajuste salarial a ser aplicado para os empregados que recebem acima do piso salarial é de 8% (oito por cento).

2 – SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) A PARTIR DE 01/11/2012: O piso da categoria passa a ser de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais).

3 – CESTA BÁSICA: O valor nominal da cesta básica passa a ser de R$ 110,00 (cento e dez reais).

4 – TÍQUETE REFEIÇÃO: As empresas que não fornecem refeições aos seus empregados fornecerão tíquete refeição no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado.

Os reajustes deverão ser aplicados a partir de 01 de novembro de 2012, inclusive aos trabalhadores que se desligaram a partir desta data. A Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, será disponibilizada posteriormente.

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SINHORES
Antônio Ferreira Júnior
Presidente

Para ter acesso às Circulares da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 , clique no link abaixo:

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Circular: Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013

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